Departamento de Informática (DI)
1. Ao Departamento de Informática, abreviadamente designado (DI), são cometidas as seguintes atribuições e competências:
a) estudar e propor a arquitectura do sistema de informática do Instituto Nacional de Estatística (INE), bem como a sua reformulação sempre que aconselhável;
b) no quadro da arquitectura do sistema de informática do Instituto Nacional de Estatística (lNE), dar apoio aos restantes departamentos na concepção e realização dos respectivos projectos, desenvolvendo, quando necessário, a componente informática dos mesmos;
c) coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado da informação para os diferentes departamentos;
d) gerir o parque informático existente no Instituto Nacional de Estatística (INE), normalizando as respectivas configurações e software, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto Nacional de Estatística (INE) e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes departamentos, em especial de difusão;
e) conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes departamentos;
f) outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por despacho do director geral.
2. O Departamento de Informática (DI) estrutura-se em:
a) Divisão de Acompanhamento e Inovação Tecnológica, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas a), e) e f) do número anterior:
b) Divisão de Integração de Sistemas e Normalização, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas c), d) e f) do número anterior;
c) Divisão de Suporte Aplicacional, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas b) e f) do número anterior, |