Departamento de Estatísticas Económicas e Financeiras (DEEF)
1. Ao Departamento de Estatísticas Económicas e Financeiras, abreviadamente designado (DEEF), são cometidas as seguintes competências e atribuições:
a) elaborar estatísticas correntes respeitantes aos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, pesca, indústria, águas, construção civil e obras públicas, energia, comércio interno, comércio externo, turismo, transportes e comunicações e outros serviços, ambiente, sector informal, finanças públicas e impostos;
b) elaborar estatísticas derivadas e índices sobre os sectores da sua competência, tais como índice de preços no consumidor, índice de preços por grosso, índice de preços de produção agrícola de produtos vegetais e animais, índice de .produção industrial e índices do comércio, externo;
c) colaborar com o Departamento de Censos e Inquéritos Especiais na concepção e realização de recenseamentos e inquéritos especiais nos sectores da sua competência;
d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização de realização, inquéritos ou trabalhos estatísticos de outras entidades públicas relativos aos sectores da sua competência;
e) outras atribuições e competências que lhe sejam, cometidas por despacho do director geral.
2. O Departamento de Estatísticas Económicas e Financeiras (DEEF) estrutura-se em:
a) Divisão de Estatísticas da Agricultura e da Pesca, a quem cabem as atribuições e competências relativas ao sector referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
b) Divisão de Estatísticas Industriaais, a quem cabem as atribuições e competências relativas ao sector referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
c) Divisão de Estatísticas do Comércio"Externo, a quem cabem as atribuições e competências relativas ao sector referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
d) Divisão de Estatísticas dos Serviços, a quem cabem as atribuições e competências relativas ao sector referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
e) Divisão de Estatísticas Financeiras, a quem cabem as atribuições e competências relativas ao sector referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.
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