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V Conferência Estatística da CPLP Luanda, 22-23 Junho 2012
   
 
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Instituto Nacional de Estatística de Angola

Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças (DRHAF)

I. Ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças, abreviadamente designado (DRHAF), são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) gerir os recursos humanos do Instituto Nacional de Estatística (INE) nas suas diferentes componentes, designadamente administrativa, de formação profissional e social;

b) proceder ao recrutamento e selecção de pessoal em colaboração com os diferentes departamentos interessados, bem como o processamento das remunerações;

c) elaborar estudos e apresentar propostas nos domínios do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e reclassificação de funções;

d) propor e dinamizar o estabelecimento de acções no âmbito da higiene, segurança e medicina do trabalho;

e) preparar o projecto do orçamento anual, bem como das contas de gerência;

f) elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria; g) coordenar os processos de aquisição de bens e serviços:

h) assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;

i) assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Estatística (INE), mantendo actualizado o respectivo cadastro;

j) gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações, higiene e limpeza, bem como o protocolo;

k) coordenar a actividade do pessoal auxiliar;

l) disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos às áreas de recursoshumanos, administrativa financeira;

m) outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por despacho do director geral.

2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças, abreviadamente designado (DRHAF) estrutura-se em:

a) Divisão de Recursos Humanos, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas a) a d), I) m) do número anterior;

b) Divisão de Administração e Finanças, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas e) a m) do número anterior.

 

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