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Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística (DCNCE)

Ao Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística, abreviadamente designado (DCNCE), são cometidas as seguintes atribuições e competências:


a) elaborar as contas nacionais, as contas regionais e outras contas especiais, designadamente contas satélites, bem como indicadores macro-económicos de periodicidade infra-anual;

b) elaborar estudos de carácter metodológico relacionados com as contas nacionais;

c) criar e gerir uma base de dados central com indicadores socio-económicos;

d) elaborar propostas de criação e desenvolvimento de estatísticas primárias de base

sectorial necessárias para a produção das contas nacionais;

e) assegurar a articulação orgânica e funcional com os departamentos da área da produção estatística, bem como com os Órgãos Delegados e o Banco Nacional de Angola, de molde a garantir a harmonização e consequente integração das respectivas estatísticas de base sectorial necessárias para a produção das
contas nacionais;

f) organizar o glossário nacional de conceitos e definições estatísticos harmonizados, bem como o sistema nacional de nomenclaturas e classificações estatísticas, a serem submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Estatística para utilização por todos órgãos produtores de estatísticas do Sistema Estatístico Nacional e promover a sua aplicação a todos os actos administrativos susceptíveis de aproveitamento estatístico;

g) organizar o sistema de registo nacional dos instrumentos de notação estatística utilizados no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, bem como os utilizados por outras entidades públicas ou entidades privadas concessionárias de um serviço público;

h) organizar e gerir ficheiro central de unidades estatísticas, designadamente de empresas e estabelecimentos;

i) outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por despacho do director geral.

2. O Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística (DCNCE) estrutura-se em:
a) Divisão de Contas Nacionais, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas a) e) e i) do número anterior;


b) Divisão de Coordenação Estatística, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíneas f) a i) do número anterior.

 

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