Direcção Geral
Camilo Ceita |
Director Geral |
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I. Compete ao Director Geral o seguinte:
a) Superintender todos os serviços do INE, orientado-os na orientação das respectivas atribuições;
b) representar o INE, salvo quando a lei exija outra forma de representação, bem como constituir mandatários e designar representantes do INE junto de outras entidades;
c) assegurar as relações do INE com o Governo, submetendo a despacho da Ministra do Planeamento todos os assuntos que excederem a sua competência nata, delegada ou subdelegada, designadamente a criação e abertura dos Serviços Provinciais ;
d) submeter a aprovação da Ministra do Planeamento o plano anual da actividade do INE;
e) elaborar na data estabelecida por lei, o relatório da actividade do INE , e as respectivas contas respeitantes ao ano anterior ;
Lukoki Artur |
Director Geral Adjunto |
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f)submeter a parecer e/ou à aprovação do Concelho Nacional de Estatìstica(CNE) os projectos e propostas necessárias para o comprimento das competencias deste, designadamente das linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades de instrumentos têcnicos de coordenação estatística de indicadores, de desenvolvimento humano, do aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos e da criação de orgãos delegados ou da sua cessação ;
g)elaborar os regulamentos internos que se mostram necessários ao funcionamento do INE ;
h) convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo e do concelho Técnico Consultivo ;
Ana Paula Machado |
Directora Geral Adjunta |
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i)exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial.
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